Perguntas frequentes
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O Portal da Transparência é um site do Município de São Vendelino que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Estado, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações do Município, informações gerenciais, dentre outras informações.
2) Quem deve divulgar os dados nas Páginas de Transparência?
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Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Poder Executivo Federal devem manter, em seus sítios na internet, Página de Transparência Pública.
3) Qual a legislação que criou as Páginas de Transparência?
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As Páginas de Transparência foram criadas no Governo Federal peloDecreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, e regulamentadas pelaPortaria Interministerial CGU/MP nº140, de 16 de março de 2006.
4) Qual é a origem dos dados obtidos nessas consultas? Ver resposta
A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações da Poder Executivo.
5) Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
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Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
6) Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência? Ver resposta
O Portal da Transparência é feito pelo setor de informática com as informações passadas pelo setor de contabilidade, que tem o dever de reunir as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.
7) Quero dar sugestões, fazer comentários ou críticas sobre o Portal. Como procedo? Ver resposta
Para isso, está disponível o Serviço de Informação do Cidadão. Por meio desse recurso, você poderá solicitar informações adicionais, requisitar documentos referentes a gestão, fazer críticas e sugestões, etc.
8) Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil? Ver resposta
- Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução.
- Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
9) Por que o Portal da Transparência foi criado? Ver resposta
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.
10) Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência? Ver resposta
O Portal da Transparência dispõe, basicamente, de cinco tipos de consultas: Planejamento, Despesas, Receitas, Prestação e Pessoal.
- Planejamento: por essa consulta, você pode obter informações sobre as previsões das despesas e as receitas que serão realizadas futuramente.
- Despesa: por essa consulta, você pode obter informações sobre como são realizados os gastos diretos do munícipio em compras ou contratação de obras e serviços.
- Receita: aqui são informados os recursos financeiros que o município arrecada, em sua maioria sob a forma de impostos pagos pela sociedade e que são utilizados para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores.
- Prestação: aqui são informados os relatórios, anexos e demonstrativos de despesa, receita, financeiro, entre outros. Possibilitando assim a conferência das informações de forma mais técnica.
- Pessoal: no que diz respeito ao quadro de pessoal, serão detalhadas informações referentes aos gastos existentes com folha de pagamento
11) O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? Ver resposta
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, valida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
12) Quais são os principais pontos da LRF? Ver resposta
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. De acordo com a Lei nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
13) Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF? Ver resposta
De acordo com a LRF, cada governante tem de publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que informa, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante tem de publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público deve ser garantido, inclusive pela internet. A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, e julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.
14) O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO? Ver resposta
É uma lei que estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
15) O que é Lei Orçamentária Anual - LOA? Ver resposta
Editada anulmente para vigência no ano seguinte, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. É elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e aprovada pela Câmara de Vereadores, A Divisão de Contabilidade elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, juntamente do Gabinete da Prefeita e Secretarias Municipais, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO.
16) Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago? Ver resposta
Valor empenhado é o valor que o Município reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
17) Existe tratamento de dados ou filtragem nas informações disponibilizadas no Portal da Transparência? Ver resposta
Não existe restrição. As informações disponibilizadas no Portal são encaminhadas aos órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais, são as mesmas informações utilizadas no dia a dia da Administração.
18) Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência? Ver resposta
Por não possuir senha de acesso, o sistema é liberado a todo o Cidadão, não há restrição para a consulta.